PUBLICADA PORTARIA QUE AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DA SAÚDE A MUNICÍPIOS
A portaria, publicada pelo Ministério da Saúde divulga, os municípios que receberão os repasses e os relativos valores, conforme deliberado pela Lei Complementar 141/ 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
O repasse será feito pelo Fundo Nacional de Saúde que adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Também fica definido através do documento, que em casos onde for constatada a não execução integral do pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Fonte: Aprece
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