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JUÍZA DÁ DESPACHO SOBRE AÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Após deliberação em Assembleia, ocorrida no último dia 15, o Sindsep entregou na Comarca de Pentecoste uma PETIÇÃO com EMBARGO DE DECLARAÇÃO após o despacho em que a Juíza emitiu um Ofício mandando que os servidores retornassem a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, contrariando uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Dia 25 de agosto, segunda-feira, a Juíza emitiu mais um despacho declarando que, "EM FACE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL, SUSPENSO O CURSO DESSE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 394, CPC."


EM ANEXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA!!!














Fonte: Sinsep
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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