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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos evitem promoção pessoal e distribuição de brindes durante o Carnaval em Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio


O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora eleitoral da 50ª Zona Dra. Lara Dourado Mapurunga Pereira, expediu recomendação aos agentes públicos dos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio para que se abstenham de realizar promoção pessoal, exposição de nomes ou imagens e distribuição de brindes durante os festejos de Carnaval de 2026, ano em que serão realizadas eleições gerais no país.


A recomendação é direcionada a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos, inclusive aqueles que venham a organizar, apoiar ou participar de eventos carnavalescos. O objetivo é assegurar o cumprimento do princípio da impessoalidade na administração pública e evitar a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Entre as orientações, o MP Eleitoral determina que os agentes públicos não realizem promoção pessoal por meio da exposição de nomes, imagens ou voz em faixas, cartazes, fotografias, vídeos ou qualquer outro meio de divulgação durante os eventos. Também está vedada a distribuição ou utilização de camisetas, bonés, abadás ou brindes que contenham referências, símbolos, números ou qualquer forma de pedido explícito ou implícito de votos, vinculados a pré-candidatos ou partidos políticos.

Outra medida prevista é a proibição de discursos, agradecimentos ou manifestações públicas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a programação carnavalesca, incluindo momentos de abertura, encerramento ou intervalos entre apresentações artísticas.

O Ministério Público também orienta que as administrações municipais adotem medidas preventivas, como a inclusão de cláusulas contratuais e orientações formais a servidores, colaboradores, locutores, artistas e organizadores, proibindo citações, elogios ou agradecimentos pessoais a autoridades e pré-candidatos durante os eventos.

Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais dos três municípios deverão divulgar a recomendação nos sites oficiais e informar ao MP Eleitoral, no prazo de dois dias, detalhes sobre a contratação de artistas, eventual patrocínio a eventos privados com recursos públicos e o cumprimento das orientações estabelecidas.

O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em representação por propaganda eleitoral antecipada, com aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme a Lei nº 9.504/97. A conduta também poderá configurar ato de improbidade administrativa e abuso de poder econômico ou político, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

A medida busca garantir a lisura do processo eleitoral e evitar o uso de eventos públicos para promoção pessoal ou favorecimento político, assegurando igualdade de condições entre os futuros candidatos.

A recomendação foi publicada na última quarta-feira (11) de fevereiro de 2026.
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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