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MPF quer condenação de Unilab por ter cortado as bolsas de assistência estudantil

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O Ministério Público Federal (MPF), da 5ª Região, entende que a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab) – autarquia vinculada ao Ministério da Educação, no Ceará, deve ser condenada a indenizar os estudantes que tiveram suas bolsas do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) suspensas em decisão unilateral da universidade. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF também defende que a instituição de ensino volte a conceder o benefício.

A Unilab estabeleceu, em 2014, que a partir de janeiro de 2015 os estudantes que acumulavam a bolsa do PNAES com o Programa Bolsa Permanência (PBP) teriam o primeiro benefício encerrado, sob a justificativa de que os cortes eram necessários para viabilizar a concessão de novas bolsas do PNAES para alunos recém-ingressos. Estudantes atingidos pelo corte foram à Justiça por terem dificuldades para concluir os cursos diante da redução do pagamento da PNAES, muitos inclusive sob risco de despejo por causa das dificuldades financeiras. No parecer enviado ao TRF5, o MPF ressalta o caráter assistencial do benefício, concedido a pessoas de baixa renda e que necessitam do auxílio para a concretização do direito fundamental à educação.

A Universidade alegou que, por conta da insuficiência de recursos, necessitou gerenciar os custos de modo que o maior número possível de estudantes tivesse acesso a algum tipo de benefício, o que asseguraria a permanência dos alunos nos cursos. A instituição afirmou que não havia outra maneira de fazer isso sem reduzir as bolsas do PNAES de estudantes antigos para poder beneficiar os novos. Caso contrário, estaria ferindo o princípio da isonomia, pois privaria muitos para privilegiar poucos. A Unilab utilizou o argumento da reserva do possível – forma de limitar a responsabilidade civil do Estado com gastos acima do orçamento – para justificar o deslocamento dos recursos.

No entanto, o MPF discorda da visão da Universidade e entende que os cortes no orçamento, apesar de serem previstos em lei, foram realizados de maneira inadequada. Isso porque a concretização da isonomia e da finalidade pública não se resume em atender o maior número de alunos, mesmo que para isso sejam reduzidas as bolsas. Além disso, diante da iminência do despejo de estudantes por conta das dificuldades financeiras, a universidade não está garantido a permanência de todos na graduação, uma vez que a entrada de novos alunos impossibilitará outros de prosseguirem com os estudos.

Histórico

O MPF no Ceará ingressou com ação civil pública contra a Unilab, pedindo que a Universidade fosse condenada a suspender o cancelamento dos benefícios e indenizar os estudantes prejudicados pelos cortes. Entretanto, a 4ª Vara da Justiça Federal naquele estado negou o pedido. O MPF recorreu ao TRF5, e a Quarta Turma do Tribunal será responsável por julgar a apelação.

(Site do MPF-CE)
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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