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Justiça nega pedido de cassação do mandato do vereador Hailton Castro do PT

O Juiz Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva, da 50ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Estadual (MPCE) que requeria a cassação do registro de candidatura e diploma do vereador Hailton Castro do PT. A decisão é datada de 9 de junho de 2021.

Avaliando o contexto probatório dos autos, a parte autora lastreou sua demanda na prova obtida ilicitamente – sendo induzida a erro sobre sua validade, sem trazer outro elemento probatório afirmativo da interferência político-eleitoral que alega ocorrer.

Logo, não resta outra alternativa a este Juízo que compreender que inexistem provas sobre a situação que deu origem ao presente processo, sendo a improcedência da demanda, por ausência de provas, a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, diz parte da sentença. 






 

Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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