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Coronavírus: MP recomenda a distribuição de merenda escolar pelos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio

O Ministério Público de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio, por intermédio do promotor de Justiça, Dr. Jairo Pequeno Neto, recomendou que as secretarias de Educação dos três municípios, elabore um plano de distribuição estratégica da merenda escolar da rede pública destinado a garantir aos estudantes da rede municipal de ensino, o acesso à alimentação escolar.

 A recomendação, também orienta como deve ser feito essa distribuição. 

1) Caso existam alimentos perecíveis em estoque, informe o seguinte:

1.1) como os gêneros alimentícios serão distribuídos, evitando aglomerações, com adoção de um cronograma de distribuição, sugerindo-se, entre outras estratégias: a) contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatado); b) agendamento de horário para retirada dos kits (evitando filas e aglomerações), ou protocolo/sistema de distribuições junto às famílias; c) consumo fora das escolas; d) a retirada por apenas um representante por família.

1.2) quais os critérios de distribuição que serão utilizados pelo município, priorizando, no caso da quantidade de alimentos não ser suficiente para todos os alunos, aqueles cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou tenham registro no Cadastro Único;

1.3) como será feito o controle de entrega dos alimentos, podendo prever lista com o dia, local, o nome completo do aluno contemplado e a assinatura de seu responsável, a fim de assegurar a regularidade e lisura do fornecimento;

1.4) qual destinação será dada aos alimentos que, 

2) Caso já tenha ocorrido a distribuição dos alimentos perecíveis em estoque, informe, detalhadamente, de que forma tal distribuição efetuou-se, apontando os critérios de distribuição adotados, quantos alimentos foram distribuídos, quantas famílias foram beneficiadas, apresentando a documentação comprobatória das medidas adotadas.

2.1) Caso o município não mais possua alimentos em estoque, o Plano deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas, detalhando o seguinte:

2.2.1) qual a origem dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para as famílias dos alunos, adotando as medidas necessárias para a composição e distribuição dos kits, obedecendo-se, irrestritamente, os preceitos que regem a administração pública insculpidos no art. 37, da Constituição Federal; 2.2.2) qual a quantidade de alimentos a ser adquirida, considerando a necessidade de beneficiar todos os alunos matriculados, priorizando aqueles cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou estejam registradas no Cadastro Único; 2.2.3) como será efetuada a distribuição dos alimentos;

Saliente-se que:

1) Os representantes dos alunos devem ser informados, no ato em que retirarem as refeições, sobre a vedação de que ocorra a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados;

2) Em qualquer hipótese, deve ser vedada a utilização de tal distribuição para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92;

3) As medidas adotadas no âmbito da segurança alimentar dos alunos devem ser comunicadas ao respectivo Conselho de Alimentação Escolar do município.





Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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