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Justiça estadual suspende prazos processuais que tramitam em formato físico por 30 dias

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 506/2020, suspendeu os prazos dos processos que tramitam em formato físico por 30 dias, tanto no 1º quanto 2º Graus de jurisdição. O documento foi publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira (17/03).

A determinação considera as novas medidas de funcionamento do Judiciário cearense, no sentido de conter o avanço do Coronavírus (COVID-19). Entre elas estão a suspensão de audiências e de sessões públicas, por isso, o documento considera a necessidade de não prejudicar a pretensão a direitos.

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
As principais ações do TJCE, que constam na Portaria nº 497/2020, são o trabalho remoto (TeleTrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico e telefone; sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) de forma virtual; realização de audiências por videoconferência; e suspensão das audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, com exceção das audiências de custódia (envolvendo presos em flagrante ou por força de mandado de prisão).

Além disso, o Tribunal criou o Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID-19.
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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