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Ex-presidente da câmara municipal de Pentecoste é condenado a devolver 2.128,20 aos cofres público

Considerando que a Defesa não apresentou documentos ou argumentos suficientes para sanar as falhas apontadas neste tópico, esta Relatoria mantém a multa antes aplicada no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). 2. Das taxas por cheques devolvidos. A Câmara Municipal de Pentecoste efetuou pagamentos de taxas relativas aos cheques devolvidos no exercício financeiro de 2010 no valor de R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos), conforme quadro demonstrativo. (Subitem 7.2 do r. Acórdão) • Imputação de débito no valor de R$ 690,55 (seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos)

a) Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao Sr. Francisco Sampaio de Vasconcelos, responsável pelas presentes Contas, para efetuar o pagamento aos cofres do Erário Estadual, da quantia supracitada; b) Decorrido o prazo in albis, seja então informado ao Ministério Público para adotar as medidas que o caso comportar; c) Seja cientificada a parte interessada sobre o presente decisório. 

Fonte TCM-CE
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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