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Secretários que querem se candidatar só podem ficar no cargo até sábado. Confira o calendário eleitoral para 2016


Brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores


Foto: Maykon Lammerhirt /Agencia RBS

2016 é um ano importante para a política. Em 2 de outubro, brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Neste ano, o calendário eleitoral tem mudanças em relação a eleições passadas. Uma delas é a redução no tempo de campanha: começa em 16 de agosto e terá 45 dias e não mais 90. A propaganda no rádio e na TV também diminuiu de 45 para 35 dias, e começa em 26 de agosto. 

Quem quiser concorrer em 2016, deve se filiar até o dia 2 de abril, seis meses antes da data da eleição. Em anos anteriores, a exigência era estar filiado um ano antes do pleito. As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

O prazo para desincompatibilização varia de acordo com o cargo pretendido. Secretários municipais que desejam concorrer a vereador, por exemplo, devem deixar seus cargos seis meses antes da eleição. Prefeitos, vices e vereadores que disputam a reeleição não precisam deixar seus cargos. 

Em Pentecoste três secretários devem deixar suas respectivas pastas até sábado (2) de abril. Paulo Sérgio, da Finanças, Zé Filho do Meio Ambiente e Glaison Guimarães da Agricultura devem se descompatibilizar. 

Os eleitores que quiserem fazer ou transferir o título e alterar a seção eleitoral devem encaminhar a solicitação até o dia 4 de maio. 

Em caso de segundo turno, a eleição ocorre no dia 30 de outubro. 



Confira: 

31 de março de 2016 

- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar o Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, apuração transmissão e recebimento de arquivos a ser utilizado nas eleições de 2016

2 de abril de 2016 (6 meses antes da eleição)

- Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior

4 de maio de 2016 (151 dias antes da eleição)

- Último dia para o eleitor solicitar inscrição eleitoral ou transferência de domicílio

- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral

- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial

3 de agosto de 2016 (60 dias antes da eleição)

- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral

16 de agosto de 2016 (47 dias antes da eleição)

- Início da campanha eleitoral

26 de agosto de 2016 (37 dias antes da eleição)

- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

17 de setembro de 2016 (15 dias antes da eleição)

- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

22 de setembro de 2016 (10 dias antes da eleição) 

- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

27 de setembro de 2016 (5 dias antes da eleição)

- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

29 de setembro de 2016 (3 dias antes da eleição)

- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, incluindo debate entre candidatos 

- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas

30 de setembro de 2016 (2 dias antes da eleição)

- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

1º de outubro de 2016 (1 dia antes da eleição)

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h

- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

2 de outubro de 2016

- DIA DAS ELEIÇÕES 

30 de outubro de 2016 

- DIA DA ELEIÇÃO PARA AS CIDADES ONDE HOUVE SEGUNDO TURNO

* Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e GAÚCHA
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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