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Itapajé Sediará Assembléia Geral Extraordinária da Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará


Edital de Convocação:

AGE – Assembléia Geral Extraordinária (21/01/2014);

73ª AGO - Assembléia Geral Ordinária (22-23/01/2014);

60ª EBM (21-23/01/2013) - Escola Bíblica de Ministros da

Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Ceará – CONADEC.

Em Itapajé - Ceará, de 21 a 23 de Janeiro de 2014.
O Pr. João Bezerra da Silva - Presidente da Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará – CONADEC, no uso de suas prerrogativas, conforme preceitua o Artigo 48º e 61º, convoca nos termos dos Artigos 46º, 47º, 48º, 49º e 50º do Estatuto Social, todos os seus Membros Pessoa Física (Evangelistas e Pastores) e Membros Pessoas Jurídicas (Igrejas autonomizadas e não autonomizadas) respectivamente representadas pelos seus Pastores Presidentes e Pastores Titulares, conforme preceitua os Artigos 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º, que não estejam cumprindo sanção disciplinar e em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme preceitua os Artigos 20º e 21º, que trata dos Direitos e Deveres, para realização de uma AGE – Assembléia Geral Extraordinária, sua 73ª AGO (Septuagésima Terceira Assembléia Geral Ordinária) e 60ª EBM (Sexagésima Escola Bíblica de Ministros), nos seguintes termos:



1. DA DATA, HORÁRIO, PERÍODO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AGE:

1.1. A data será dia 21 de Janeiro de 2014;

1.2. O horário será das 9h às 12h para realização da EBM – Escola Bíblica, com intervalo para almoço e retorno das 14h às 17 horas para Sessão Plenária Convencional Extraordinária. Em seguida, jantar e retorno das 19 às 21h para cultos público;

1.3. O local de realização da AGE – Assembléia Geral Extraordinária e 60ª EBM será na Sede da Igreja Evangelica Assembleia de Deus em Itapajé - Ceará, Rua Praça da Assembleia de Deus, nº 76, Centro.



2. DA PAUTA DAS MATÉRIAS QUE SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO DA AGE:

2.1. Aprovar reforma revisional dos textos que foram objeto de reforma estatutária na Assembleia Geral Extraordinária - AGE datada de 22/01/2013, a saber: Reforma do Artigo 30, Incisos VI e VII do seu Estatuto Social (Critérios para Ordenação de Ministros); Reforma do Artigo 85 do seu Estatuto Social (Assessoria Jurídica); Reforma do Artigo 53 do Estatuto Social (Conselho Superior);

2.2. Alteração do Artigo 90 e Artigo 91 - Estatuto Social (Eleições e Mandatos).

2.2. Inclusão no Estatuto de disposição para Pastores Jubilados ocuparem cargos em Conselhos da CONADEC.



3. DA DATA, HORÁRIO, PERÍODO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AGO:

3.1. A data período de sua realização será de 22 a 23 de Janeiro de 2014;

3.2. O horário será sempre das 9h às 12h para realização da EBM – Escola Bíblica, com intervalo para almoço e retorno das 14h às 17 horas para Sessão Plenária Convencional Ordinária, com intervalo para jantar e retorno das 19 às 21h para cultos públicos.

3.3. O local de realização da 73ª AGO – Assembléia Geral Ordinária e 60ª EBM será na Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Itapajé - Ceará, Rua Praça da Assembleia de Deus, nº 76, Centro.



4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM:

4.1. A taxa de Inscrição será de R$ 120,00 (cem e vinte reais) para os Ministros (Evangelistas e Pastores) e uma oferta alçada das Igrejas, sejam autonomizadas ou não autonomizadas;

4.2. A taxa de Inscrição será de R$ 100,00(cem reais) para as esposas de Ministros;

4.3. A Alimentação será gratuita nas instalações credenciadas da CONADEC;

4.4. A Hospedagem será gratuita nas instalações credenciadas da CONADEC;



5. DA PAUTA DAS MATÉRIAS QUE SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO DA AGO:

5.1. Aprovar diretrizes e documentos oficiais;

5.2. Ordenação e reconhecimento de Ministros;

5.3. Apreciar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;

5.4. Exercer ação disciplinar sobre seus membros;

5.5. Apreciar e deliberar sobre relatórios dos diversos órgãos;

5.6. Homologar indicação e nomeação de nomes para cargos em vacância, Art 60º, Incisos XII e XIV, Estatuto Social;



6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ORDENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE MINISTROS:

6.1. O prazo para os Pastores de Igreja autonomizadas apresentar candidatos juntamente com os documentos exigidos para Ordenação e Reconhecimento de Evangelistas e Pastores será de 04 de Novembro a 10 de dezembro de 2013;

6.2. O prazo para os Conselhos de Doutrina e Educação Religiosa (CDER), Ética e Decoro Ministerial (CEDM), Expansão e Base Interiorana (CEBI), Comissão de Ingresso Ministerial (CIM), apresentarem Parecer sobre a Ordenação dos Ministros na 73º AGO será de 06 a 14 de Janeiro de 2014;



7. DOS CRITÉRIOS PARA ORDENAÇÃO DE EVANGELISTA:

7.1. Ter no mínimo três anos de separado no presbitério da Igreja local – Resolução 02/2013;

7.2. Ter no mínimo dois anos de autorizado ao Ministério de Evangelista - Resolução 02/2013;

7.3. Ser salvo, batizado nas águas por imersão, batizado no Espírito Santo com a evidência de falar em outras línguas, membro efetivo da igreja onde congrega possuir vida íntegra, ser dizimista, possuir capacidade bíblica e teológica das doutrinas cristãs fundamentais, ter idoneidade moral, capacidade civil e está em dias com suas obrigações bíblicas e estatutárias nos últimos 2(dois) anos – Art 30º;

7.4. Justificar a real necessidade da indicação, tendo em vista o número de membros da Igreja proponente. Art. 77, Inciso IV;



8. DOS CRITÉRIOS PARA ORDENAÇÃO DE PASTORES:

8.1. Ter no mínimo dois anos de Ordenado ao Ministério de Evangelista - Resolução 02/2013;

8.2. Ter no mínimo dois anos de Reconhecido como Evangelista, quando procedente de Convenção que seja ligada a CGADB - Resolução 02/2013;

8.3. Ter no mínimo três anos de Reconhecido como Evangelista, quando procedente de outra Convenção que não seja ligada a CGADB - Resolução 02/2013;

8.4. Atender os critérios do item 7.3 deste Edital;

8.5. Justificar a real necessidade da indicação, tendo em vista o número de membros da Igreja proponente. Art. 77, Inciso IV;


9. DOS CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DE EVANGELISTAS E PASTORES VINDOS DE OUTRAS CONVENÇÕES:

9.1. Ter no mínimo um ano de Congregado em uma Igreja local, filiada a CONADEC, quando procedente de Convenção ligada a CGADB - Resolução 02/2013;

9.2. No mínimo dois anos de Congregado em uma igreja local, filiada a CONADEC, quando procedente de outra Convenção que não seja ligada a CGADB - Resolução 02/2013;

9.3. Atender os critérios do item 7.3 deste Edital;

9.4. Justificar a real necessidade da indicação, tendo em vista o número de membros da Igreja proponente. Art. 77, Inciso IV;



10. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS A ORDENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE MINISTROS:

10.1. Requerimento assinado pelo Pastor Presidente da igreja – autonomizada, em que congrega o ministro e, do Secretário de Missões com Parecer do Conselho de Missões quando tratar-se de obreiros ligados a Obra de Missões Transcultural, endereçado ao Presidente da CONADEC- Resolução 02/2013;

10.2. Cópia atualizada do Estatuto da Igreja, aprovado pela Mesa Diretora da CONADEC em que congrega o candidato;

10.3. Ficha Própria da CONADEC devidamente preenchida com declaração da Igreja em que congrega o Candidato, assinada pelo Secretário e Tesoureiro fazendo constar que o candidato é batizado nas águas por imersão e no Espírito Santo, com evidencia do falar em outras línguas, como também fiel dizimista - Resolução 02/2013;

10.4. Cópia de Cartão de Membro da Igreja em que congrega - Resolução 02/2013;

10.5. Declaração da esposa do candidato fazendo constar que o mesmo dá testemunho de um homem de Deus, regenerado e preparado para a Obra do Ministério - Resolução 02/2013;

10.6. Atestado médico ocupacional – Art 29º, Resolução 03/2013;

10.7. Cópia Certidão de Casamento, emitida pelo Cartório Civil, Art 30º, Inciso V;

10.8. Certificado de Curso Básico em Teologia, Art 30º, Inciso VI;

10.9. Certificado de Curso do Ensino Médio - Art 30º, Inciso VI;

10.10. Atestado de Antecedentes Criminal Estadual e Federal - Resolução 02/2013;

10.11. Certidão Negativa dos Órgãos de Proteção ao Crédito: SERASA E SPC - Resolução 02/2013;

10.12. Todos os documentos acima deverão ser entregues na Secretaria Geral da CONADEC, para seguir os trâmites legais - Resolução 02/2013.



11. TEMÁRIO DA ESCOLA BÍBLICA DE MINISTROS:

O Temário da Convenção e Escola Bíblica Será: “Liderando com Humildade! O Exemplo de Cristo”.

Nada façais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo. Fp. 2.3



12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Os Ministros que se encontrarem em débito com suas contribuições estatutárias, conforme Art. 21º, Incisos VIII e IX e, Art 94º (dízimos e taxa de inscrição) deverão procurar a Tesouraria Geral para resolver suas pendência e usufruir de seus direitos;

12.2. As indicações de Candidatos para Ordenação de Ministros não poderão ultrapassar o numero de 03 (três) Candidatos por Igreja dentre Evangelista e/ou Pastor, conforme Resolução 002/2013;

12.3. Os Ministros que tiverem alguma dúvida com relação a realização da AGE e 73ª AGO, favor manter contado com a Secretaria Geral (Fone 085-3077-0007 ou 085- 9732-4977, com a Tesouraria (Fone 085 - 3077-0008);

12.4. Os Candidatos que forem aprovados para Ordenação e Reconhecimento ao Ministério de Evangelista ou Pastor serão certificados antes da Cerimônia de Ordenação e Consagração no dia 23/01/2014, no horário da tarde em Sessão Convencional.

12.5. Para esclarecer ou dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Edital, é competente a Secretaria Geral e a Presidência da CONADEC e a Assessoria Jurídica.

Fonte: Conadec
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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