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SINDSEP-PENTECOSTE, CADÊ VOCÊ? Esse é o tema do novo artigo do servidor Alexandre Hercules

SINDSEP-PENTECOSTE, CADÊ VOCÊ?
Foto do servidor  Alexandre Hercules

Passados cinco meses do ano em curso, a nova diretoria do SINDSEP – PENTECOSTE, ainda não nos disse pra que veio.

Os associados esperam que o SINDSEP mostre a verdadeira função de um Sindicato, frente à administração pública municipal, vejam que o mês de Data-Base já se foi e nada de reajuste salarial a nós servidores, a não ser, o reajuste no início do ano aos Motoristas, o que acho muito justo, mas todo ato administrativo deve cumprir com princípios constitucionais, por exemplo:O princípio da isonomia ou também chamado de princípio da igualdadeé o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito.

A nossa Constituição Cidadã, também nos descreve no mesmo sentido, si não vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Por que as demais categorias não tiveram esse reajuste? e o que fez o Sindsep-Pentecoste para corrigir essa discrepância.

Partindo desse pressuposto, é que vejo o tamanho da responsabilidade ainda não cumprida do SINDSEP-Pentecoste. Volto a repetir; ter umSINDICATO é, e sempre vai ser, de muita relevância na vida de qualquer trabalhador, que se dedica todos os dias de sua vida para bem servir a população de sua cidade ou localidade, referindo-me também as inúmeras localidades existentes em nosso município e servidores dessas localidades que também são associados ao SINDSEP.

Não podemos brincar de Sindicato devemos cumprir a verdadeira função desse instrumento ao alcance dos nossos servidores públicos do nosso município.

Passamos agora a enumerar questionamentos a respeito das ações não alcançadas pelo SINDSEP-Pentecoste:

1 – Reajuste Salarial 2013;
2 - Adicional Noturno dos Vigias;

3 – Adicional de Insalubridade dos servidores quê, trabalham em Hospitais ou em Postos de Saúde; (É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais considerados insalubres, expondo a saúde em risco).

4 – Mudança de referência por antiguidade de todas as categorias administrativa segundo a Lei Municipal 538/2003, pois já faz cinco anos que não mudamos de referência;

5 – Diferença do Piso Nacional dos Professores, ano 2012, JAN e FEV;

6 - 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse. Essas atividades já está sendo implantadas aos professores do nosso município? (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008);

7 – Licença Prêmio prevista na Lei Orgânica do Município de Pentecoste. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. (Art. 119 inciso XIII);

8 – Há muitos diretos previstos na Lei Orgânica do nosso município, e esses direitos está apenas esperando por uma verdadeira ação do SINDSEP–PENTECOSTE. Aproveita Sindsep!!!

9 – Prestação de Contas com as mensalidades dos associados do sindicato e com a Contribuição Sindical descontada todos os anos no mês de Março. (Princípio da Transparência e da Publicidade e também do respeito com as contribuições mensais dada pelos servidores).

10 - E cadê o advogado do SINDSEP-PENTECOSTE, sem um representante jurídico fica ainda mais difícil para nós servidores, ou não?

11 - Qual a ultima ação do SINDSEP-PENTECOSTE na justiça em favor dos Servidores, vocês lembram?

Não quero mostrar aos servidores mais que a verdade, deveria a diretoria do SINDSEP se posicionar com mais clareza no trato com os seus deveres enquanto SINDICATO.

Digo ainda aos Nobres Servidores que, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º inciso XX da CF/88).

Se o servidor achar por bem se desfiliar faça um requerimento ao Sindicato.

Deixo uma passagem a vocês da Lei das Leis.

Tiago – Capítulo 4, versículo 17
17- Portanto comete pecado a pessoa que sabe fazer o bem e não faz.

Um forte abraço aos servidores em geral.
Alexandre Hercules
Texto do servidor da prefeitura municipal Alexandre Hercules
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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