Liminar do TSE suspende cassação do deputado estadual Carlomano Marques
Roberto Nascimento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), em caráter liminar, suspender a cassação do deputado estadual do Ceará Carlomano Marques (PMDB), suspeito de compras de votos. A decisão da ministra do TSE, Laurita Vaz suspende a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que decidiu por unanimidade pelo afastamento do parlamentar. Com a decisão do TSE, a cassação fica suspensa até o julgamento definitivo na corte superior.
Carlomano Marques (PMDB) é acusado de participar de um esquema de compra de votos , em 2010, que também envolvia a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), irmã de Carlomano. Na época, consultas médicas eram realizadas dentro do comitê da peemedebista, que pedia ao paciente o voto para a reeleição do deputado. A denúncia foi feita pelo Ministério Público durante a campanha eleitoral de 2010, quando Carlomano foi reeleito.
A decisão do TRE havia sido descumprida pela Assembleia Legislativa, que deu prazo de oito sessões para Carlomano se defender das acusações de compra de voto. O presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, justificou que o prazo cumpre uma norma da Constituição Federal, que dá o direito de defesa a acusados. Segundo o TRE, com base na Constituição do Estado do Ceará, a decisão deveria ser cumprida de imediato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), em caráter liminar, suspender a cassação do deputado estadual do Ceará Carlomano Marques (PMDB), suspeito de compras de votos. A decisão da ministra do TSE, Laurita Vaz suspende a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que decidiu por unanimidade pelo afastamento do parlamentar. Com a decisão do TSE, a cassação fica suspensa até o julgamento definitivo na corte superior.
Carlomano Marques (PMDB) é acusado de participar de um esquema de compra de votos , em 2010, que também envolvia a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), irmã de Carlomano. Na época, consultas médicas eram realizadas dentro do comitê da peemedebista, que pedia ao paciente o voto para a reeleição do deputado. A denúncia foi feita pelo Ministério Público durante a campanha eleitoral de 2010, quando Carlomano foi reeleito.
A decisão do TRE havia sido descumprida pela Assembleia Legislativa, que deu prazo de oito sessões para Carlomano se defender das acusações de compra de voto. O presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, justificou que o prazo cumpre uma norma da Constituição Federal, que dá o direito de defesa a acusados. Segundo o TRE, com base na Constituição do Estado do Ceará, a decisão deveria ser cumprida de imediato.
Fonte: ceara News7
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