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Câmara de Tejuçuoca aprova Projeto de Lei que cria o Programa Pró-Cidadania em Tejuçuoca


CÂMARA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA APROVOU O PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA EM TEJUÇUOCA
A Câmara de Vereadores de Tejuçuoca aprovou por unanimidade em segunda votação o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal que cria o Programa Pró-Cidadania no município de Tejuçuoca. Após a análise nas comissões ficou acertado que a seleção deverá ser em forma de concurso público e precedida de convite formal para o acompanhamento da seleção pelo Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que a seleção seja transparente e com seriedade.
O Vereador Guto Mota (PTB) falou em seu pronunciamento a importância deste Projeto de Lei para anemizar os problemas de segurança pública em Tejuçuoca. Disse ainda que irá acompanhar de perto a seleção. Porque para o vereador segurança pública é um assunto sério que deve ser tratado com muita responsabilidade e que a politicagem deve ficar de fora nesta seleção que vai indicar os agentes que vão fazer a segurança do nosso município. O vereador concluiu que o Pró-Cidadania já deveria estar funcionando em Tejuçuoca e que o assunto já foi levantado nesta casa legislativa em outras oportunidades.
Agora é aguardar a Prefeitura de Tejuçuoca publicar o edital de seleção, treinar os agentes e colocar o Pró-Cidadania nas ruas. E esperamos que com isso a população de Tejuçuoca tenha dias melhores e com mais segurança.
O QUE É O PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA?
O Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA é uma estratégia organizacional que viabiliza uma parceria entre o Governo do Estado e os municípios cearenses que possuam população inferior a cinqüenta mil habitantes. Com o objetivo de desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público, o PRÓ-CIDADANIA possibilita a seleção, capacitação, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa com as autoridades estaduais e municipais.
Em 28 de dezembro de 2011, o Governador Cid Ferreira Gomes sancionou a Lei nº 15.085, que alterou a Lei nº 14.318, de 07.04.09 que institui o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA.
O art.5º da Lei que regulamenta o programa (nova redação dada pela Lei nº 15.085, de 28.12.11) estabelece que a vigência dos novos convênios PRO-CIDADANIA firmados entre os municípios e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará terão vigência até 31 de dezembro de 2014.
O art. 5º define ainda, que o município que manifestar interesse em assinar convênio com a SSPDS/CE para a implantação do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do respectivo convênio, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.


Fonte: Guto Mota
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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