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Depois de interditar Cadeia Justiça interdita Delegacia Regional de Canindé



Depois de interditar a Cadeia Pública o juiz da Comarca de Canindé Bel Antonio Josimar Almeida Alves determinou a interdição total das celas da Delegacia Regional de Policial Civil, até que seja feita uma reforma estrutural que venha a permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente á Delegada de Policia receber presos, sejam provisórios ou condenados; que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no prazo de 30 dias, apresente plano de reforma de toda a estrutura física da Delegacia Regional de Policia Civil local; Determinar ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Superintendência da Policia Civil, e da Delegada de Policia Civil titular da repartição policial local, a remoção dos presos provisórios encarcerados nas celas da Delegacia, recolocando-os em outras unidades, assinalado o prazo de 30 dias para o cumprimento desta determinação, comunicando-se ás respectivas autoridade judiciais a quem os presos estiverem vinculados; no caso da existência de presos condenados, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deve manter contato com a Secretaria de Justiça e Cidadania para providenciar a transferência para outros estabelecimentos adequados, no prazo de 30 dias, comunicando-se as respectivas autoridades judiciais a quem os presos estiverem vinculados; nos casos de prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para outras unidades, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades para lavratura do flagrante; o decisão também estipula multa diária e pessoal em nome do secretário de Segurança Pública e Defesa Social, em nome do Superintendente da Policia Civil e nome da Delegada de Policia Civil titular da repartição policial local, no valor individual de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) para o caso de descumprimento desta decisão, a partir do decurso dos prazos assinalados.

O que chama atenção nesta decisão é que caso não cumprida a determinação judicial de remoção dos presos, nos prazos assinalados, em louvor aos princípios da presunção de inocência e da dignidade humana, será examinada a possibilidade de concessão de oficio de ordem liminar de Habeas Corpus a todos os presos provisórios da Delegacia de Policia Civil, com o imediato lacre das celas interditadas, facultando-se a requisição da força pública para fins de cumprimento do mandato.

Assessoria de Imprensa Rádio Jornal de Canindé- Blog540.net
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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