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Remuneração dos servidores de Ererê não pode ser inferior ao salário mínimo

 Os servidores públicos do Município de Ererê, no Vale do Jaguaribe, não podem receber remuneração inferior ao salário mínimo. A decisão foi do juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto, que estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor dos funcionáris prejudicados, em caso de descumprimento.

O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública, afirmando que parte dos servidores recebe remuneração abaixo do mínimo nacional, o que é inconstitucional. Na contestação, o Município defendeu que os profisisonais remunerados com menos de um salário mínimo são aqueles cuja carga horária é inferior a oito horas diárias.

(Assessoria TJCE)


Vamos Nós- Pentecoste ainda paga meio salário mínimo a cerca de 300 Servidores do Município. Isso é uma Vergonha!!
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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