Remuneração dos servidores de Ererê não pode ser inferior ao salário mínimo
Os servidores públicos do Município de Ererê, no Vale do Jaguaribe, não podem receber remuneração inferior ao salário mínimo. A decisão foi do juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto, que estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor dos funcionáris prejudicados, em caso de descumprimento.
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública, afirmando que parte dos servidores recebe remuneração abaixo do mínimo nacional, o que é inconstitucional. Na contestação, o Município defendeu que os profisisonais remunerados com menos de um salário mínimo são aqueles cuja carga horária é inferior a oito horas diárias.
(Assessoria TJCE)
Vamos Nós- Pentecoste ainda paga meio salário mínimo a cerca de 300 Servidores do Município. Isso é uma Vergonha!!
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública, afirmando que parte dos servidores recebe remuneração abaixo do mínimo nacional, o que é inconstitucional. Na contestação, o Município defendeu que os profisisonais remunerados com menos de um salário mínimo são aqueles cuja carga horária é inferior a oito horas diárias.
(Assessoria TJCE)
Vamos Nós- Pentecoste ainda paga meio salário mínimo a cerca de 300 Servidores do Município. Isso é uma Vergonha!!
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