Servidores de Cascavel ganham direito de receber salários atrasados
Conforme os autos, os 30 servidores públicos não receberam os salários relativos ao mês de dezembro de 2000
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Cascavel pague os salários atrasados de 30 servidores públicos referentes ao mês de dezembro do ano de 2000.
Conforme os autos, os 30 servidores públicos do município de Cascavel, localizado a 64 Km de Fortaleza, não receberam os salários relativos ao mês de dezembro de 2000. Alegando que trabalharam e não receberam, os funcionários ajuizaram ação ordinária de cobrança pleiteando o pagamento dos valores correspondentes aos salários do referido mês.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, Gerardo Magelo Facundo Júnior, julgou a ação procedente e condenou o “município de Cascavel a pagar aos servidores o décimo terceiro salário mínimo referente ao mês de 2000”.
Os autos foram remetidos ao TJCE por se tratar de matéria sujeita ao reexame necessário. O parecer ministerial opinou pela anulação da sentença, tendo em vista que o juiz condenou o Município ao pagamento do 13º salário mínimo do mês de dezembro e não ao pagamento de salário do referido mês.
Fonte: TJCE
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Cascavel pague os salários atrasados de 30 servidores públicos referentes ao mês de dezembro do ano de 2000.
Conforme os autos, os 30 servidores públicos do município de Cascavel, localizado a 64 Km de Fortaleza, não receberam os salários relativos ao mês de dezembro de 2000. Alegando que trabalharam e não receberam, os funcionários ajuizaram ação ordinária de cobrança pleiteando o pagamento dos valores correspondentes aos salários do referido mês.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, Gerardo Magelo Facundo Júnior, julgou a ação procedente e condenou o “município de Cascavel a pagar aos servidores o décimo terceiro salário mínimo referente ao mês de 2000”.
Os autos foram remetidos ao TJCE por se tratar de matéria sujeita ao reexame necessário. O parecer ministerial opinou pela anulação da sentença, tendo em vista que o juiz condenou o Município ao pagamento do 13º salário mínimo do mês de dezembro e não ao pagamento de salário do referido mês.
Fonte: TJCE
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