LEI SECA NAS ELEIÇÕES DO CEARÁ VALERÁ POR 24 HORAS

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Roberto Monteiro, no uso das atribuições que confere a Constituição Estadual, baixou, nesta quarta-feira, portaria determinado a proibição da venda e consumo de bebida alcoóolica em estabelecimentos comerciais (bares, supermercados, lojas de conveniênncia, etc), a partir de zero hora do próxio dia 5 (domingo).A medida terá duração de 24 horas em todo o território cearense.O objetivo é coibir excessos e garantir a tranqüilidade na votação e apuração do pleito deste ano.
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