São Luis do Curu: TRE reconhece fraude em ata
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, no fim da noite da última sexta-feira que a coligação ´União pelo Curu´, da prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira (PRB) não poderá participar das eleições por irregularidade na ata da convenção partidária. A coligação reúne os candidatos majoritários e proporcionais. A questão em São Luis do Curu foi parecida com a que aconteceu com a convenção que homologou a candidatura da prefeita Luizianne Lins. O juiz eleitoral daquela Zona considerou que a ata da convenção não refletiu o que aconteceu. O Tribunal manteve a decisão do juiz e agora os representantes da coligação ´União pelo Curu´ poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator do processo no TRE foi o juiz Haroldo Correio de Oliveira Máximo.No voto do relator está dito, entre outras coisas que ´sendo assim, contatada a falsidade das atas dos partidos da Coligação recorrente, estas estão contaminadas de vícios de nulidade, ensejando o improvimento do recurso´. E mais, ´diante dos fatos pontuados, frente às inúmeras divergências entre os livros de atas dos partidos e as atas apresentadas no DRAP, conclui-se que estas possuem um teor falso, desrespeitando o que não ficou convencionado, tendo em vista a intenção, por parte da Coligação recorrente, de incluir o nome de Suzana Freire da Silva como candidata à vice-prefeita, sem esta ter interesse´. O Partido Democratas queria indicar outro nome.
Labels
Notícia




Comente
Nenhum comentário :