EX-PREFEITO DE SÃO LUÍS DO CURU CONDENADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
O ex-prefeito de São Luís do Curu, o médico Henrique César Nascimento Ramalho, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de Corrupção Eleitoral e Boca de Urna. A juíza Eleitoral Ana Cláudia Gomes de Melo, da 107ª Zona Eleitoral, julgou, procedente a denúncia formulada pelo promotor Eleitoral Nestor Rocha Cabral.
Segundo a acusação, no dia 1º de outubro de 2006, por ocasião das eleições de 2006, Henrique César Ramalho, que era cabo eleitoral dos candidatos a deputado federal, Vicente Arruda, e a deputado estadual, Lucílvio Girão, percorreu ruas e locais onde estavam instaladas as seções eleitorais, a fim de arregimentar eleitores para seus candidatos, distribuindo “santinhos” e dando ou oferecendo dinheiro em troca de votos. Ele chegou, inclusive, a ser preso em flagrante pelo próprio promotor Eleitoral.
Na instrução, várias testemunhas confirmaram a acusação, salientando o promotor Eleitoral que “o réu já é useiro” nessa prática, pois já foi condenado, em duas outras ocasiões, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e atualmente responde a outro processo por corrupção eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em conjunto com a atual prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira.
Pelo crime de Corrupção Eleitoral o réu foi condenado a dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos e pelo crime de Boca de Urna, a uma pena de oito meses de detenção e multa de 10.000 Ufirs. No primeiro caso a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de pena pecuniária de 100 salários mínimos em cestas básicas e no segundo caso convertida em prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.
A sentença pode influenciar nas condições de elegibilidade do réu, quando da análise de sua vida pregressa em eventual pedido de registro de candidatura, considerando inclusive que o ex-prefeito responde a vários outros processos criminais contra a administração pública, além de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Além disso, depois que transitar em julgado, a condenação torna o réu inelegível pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Fonte :www.cearaagora.com.br
Segundo a acusação, no dia 1º de outubro de 2006, por ocasião das eleições de 2006, Henrique César Ramalho, que era cabo eleitoral dos candidatos a deputado federal, Vicente Arruda, e a deputado estadual, Lucílvio Girão, percorreu ruas e locais onde estavam instaladas as seções eleitorais, a fim de arregimentar eleitores para seus candidatos, distribuindo “santinhos” e dando ou oferecendo dinheiro em troca de votos. Ele chegou, inclusive, a ser preso em flagrante pelo próprio promotor Eleitoral.
Na instrução, várias testemunhas confirmaram a acusação, salientando o promotor Eleitoral que “o réu já é useiro” nessa prática, pois já foi condenado, em duas outras ocasiões, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e atualmente responde a outro processo por corrupção eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em conjunto com a atual prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira.
Pelo crime de Corrupção Eleitoral o réu foi condenado a dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos e pelo crime de Boca de Urna, a uma pena de oito meses de detenção e multa de 10.000 Ufirs. No primeiro caso a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de pena pecuniária de 100 salários mínimos em cestas básicas e no segundo caso convertida em prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.
A sentença pode influenciar nas condições de elegibilidade do réu, quando da análise de sua vida pregressa em eventual pedido de registro de candidatura, considerando inclusive que o ex-prefeito responde a vários outros processos criminais contra a administração pública, além de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Além disso, depois que transitar em julgado, a condenação torna o réu inelegível pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Fonte :www.cearaagora.com.br
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